domingo, 11 de janeiro de 2009

As moções de suspensão não são "meios legais"

Nesta notícia do DN de sábado que dá conta que Vinte escolas suspenderam avaliação em dois dias, lê-se: «"Os professores sentem que têm o direito à indignação através dos meios legais", diz João Dias da Silva, da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (...)».

Acontece que, como João Dias da Silva bem sabe, uma moção de suspensão ao nível da escola não tem nenhuma validade legal. A avaliação é um direito individual, e não há documento nenhum de um qualquer colectivo auto-proposto que possa impedir um professor que queira entregar os seus objectivos individuais e avançar com o seu processo de avaliação de desempenho.

Aliás, Ilídio Trindade também sabe disso. Por isso, «confirma que o dia 13 será decisivo na luta contra a avaliação, mas defende que a partir de agora é preciso começar também a fazer a contabilização professor a professor, e não apenas das escolas que aprovam a suspensão: "É que, mesmo se tivéssemos o caso de todas as escolas apresentarem os objectivos individuais, haveria ainda assim muitos professores que não o fariam e continuavam a resistir. Poderiam até ser a maioria. E é preciso fazer essa contabilidade"».

Ora, o que significa isto, na verdade? Significa que os que não concordam com as moções vão ser identificados, apontados, quantificados, e ainda mais ameaçados do que já são. É bom que estas práticas sejam feitas de forma transparente e que apareçam na imprensa. Tudo, claro, com a benesse dos sindicatos.

Isto mostra bem a estratégia em curso: a da intimidação aos colegas que não alinham com esta farsa e que está a custar os olhos da cara à imagem pública da classe.

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